Artigo 254 - E proibido ao pedestre utiliza-se
da via em grupamentos capazes de perturbar o transito, ou a pratica de qualquer
folguedo, esporte, desfile e similares, salvo em casos especiais e com a devida
licença da autoridade competente.
OBS. TA NA HORA DE
PREDESTINAR A CAMPANHAS NAS ESCOLAS, E AOS DOMINGOS NAS ESTRADAS ONDE TEM
VARIOS CAFES REGIONAIS, E ONDE EXISTEM BANHOS, E A MAIORIAS SÃO PESSOAS QUE
TRABALHAM NO DISTRITO INDUSTRIAIS A MAIORIAS DELES SO ANDAM DE CARROS NOS
FINAIS DE SEMANA E SE ARRISCAM PRA ESTRADAS
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