sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ATENÇÃO DIRETORES GERAIS E DE ENSINO DE CFCs DO ESTADO DE SÃO PAULO .

Comunicado DETF nº 02, de 21-11-2013
Diretoria e Educação Para o Trânsito e Fiscalização
Considerando a Nota Técnica nº 536/2008/CGIJF/DENATRAN,
de 9 de setembro de 2008;

Considerando o contido no artigo 46, parágrafos 1º e 2º
da Resolução Contran nº 358/2010, de 13 de agosto de 2010;
Comunico aos profissionais de trânsito que possuem credencial,
expedida pela Diretoria de Educação para o Trânsito e
Fiscalização, com a titulação “Diretor Geral –CFC B” e “Diretor
de Ensino – CFC B” que:

1. As credenciais permanecerão válidas até a data de 13 de
agosto de 2015, tendo em vista o prazo de cinco anos, previsto
na Resolução Contran nº 358/2010;

2. Findo o prazo, os profissionais deverão frequentar
Curso de Atualização para Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino
submetendo-se às exigências estabelecidas na Resolução Contran
nº 358/2010, Portaria Detran nº 830/2011 e demais normas
do DETRAN-SP.

3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

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