2. Quando estiver se aproximando da faixa de pedestres, dê alguns toques de advertência pisando levemente no freio para avisar o motorista de trás a sua intenção de parar para o pedestre atravessar na faixa;
3. Quando estiver parado atrás da linha de retenção da faixa de pedestres, enquanto aguarda a travessia, sempre que for possível, coloque o carro em 1ª marcha, faça a meia embreagem e pise firme no freio. Caso o carro de trás bata na traseira do seu carro, esse procedimento vai ajudar a segurar o seu carro e impedir que ele seja lançado para frente;
4. Deixar de dar a vez ao pedestre é infração gravíssima com 7 pontos na carteira, mas o mais importante é que todos nós, motoristas, também somos pedestres e merecemos ser respeitados no trânsito. Então, respeite, pare na faixa de pedestres, permita a travessia; faça a sua parte para um trânsito melhor;
5. Lembre-se que pessoas idosas, cadeirantes, pessoas andando com ajuda de muleta, de andador, mulheres grávidas, com criança de colo, são pessoas que costumam atravessar mais lentamente a faixa de pedestres. Aguarde, espere, respeite a vida no trânsito. No trânsito, os veículos maiores são responsáveis pelos veículos menores e todos juntos, são responsáveis e devem cuidar e proteger o pedestre (art. 29, CTB).
6. O pedestre tem prioridade na travessia da faixa mesmo que o sinal de semáforo tenha aberto para os carros, portanto, aguarde o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir com segurança (art. 70, parágrafo único CTB);
7. Está no art. 170 do CTB: constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, punida com multa e suspensão do direito de dirigir;
8. Está no art.214 do CTB:
"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; caracteriza Infração - gravíssima, com pena de multa."
9. Deveria estar na consciência de todo motorista: "vou parar antes da faixa de pedestres e permitir a travessia porque sou civilizado no trânsito; porque respeito o direito das outras pessoas; porque também sou pedestre e não vivo com a buzanfa colada no carro o tempo todo, portanto, quando estou na condição de pedestre também mereço respeito", ou ainda: "mais importante que o risco de ser multado, é agir pela segurança no trânsito";
10. Essa história de que não parou na faixa para o pedestre porque o carro de trás vinha em alta velocidade não cola mais, pelo menos, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI´s), pois é dever do motorista dirigir com segurança, e segurança também é dar toquinhos no freio para avisar o apressado de trás que você vai parar para o pedestre atravessar na faixa;
11. Sempre que você parar para a travessia de pedestres na faixa de segurança ligue o pisca alerta do carro (só enquanto estiver parado) para avisar o motorista de trás; para garantir que o pedestre não seja atropelado pelo carro ou moto que vai passar ao seu lado, pelo lado da porta do motorista, estique o braço para fora da janela e faça movimentos lentos para cima e para baixo. Isso significa "baixe a marcha e a velocidade", e o condutor vai entender que alguém estará atravessando a faixa de segurança;
12. Os pedestres tem prioridade de travessia na faixa em todos os locais, mas se você estiver trafegando numa via rápida e a faixa não estiver debaixo do semáforo, o pedestre tem de aguardar para fazer a travessia segura. Ou seja, o motorista não é obrigado a parar se o tráfego é intenso, em alta velocidade e se a parada para a travessia do pedestre resultar em acidente de trânsito com colisão do outro carro na sua traseira. Mas prestem atenção, condutores: só nas faixas onde não tiver semáforo e se o tráfego for rápido e intenso, fica a dica do ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS perito e Analista De Acidente De transito.
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