De acordo com o Detran de São Paulo, no ano passado, foram registradas 4.462 autuações em veículos com sistema de iluminação e sinalizadores alterados em todo o estado. Neste ano, só nos primeiros três meses, foram registrados 1.138 registros. O motorista que for flagrado usando em veículo não autorizado recebe multa de R$ 127,69. As fiscalizações são feitas pela Polícia Militar e os órgãos de trânsito. "É uma penalidade grave, multa e, ainda, a apreensão do veículo até que seja sanada essa irregularidade. Além isso, condutor perde cinco pontos na carteira de habilitação", diz O Perito e Analista em acidente de transito " ADEMIR SOUZA DAS CHAGAS.
Usar os faróis de xenônio, luz estrobo na lanterna e neon no assoalho do veículo também configura nessa mesma infração, pois o veículo está com o equipamento do sistema de iluminação ou sinalização alterados. "As luzes podem prejudicar a visibilidade do outro motorista causando acidentes. O que não vem de fábrica nos veículos podem causar acidentes", explica o perito.
Se o engate não estiver em conformidade com a legislação o condutor estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por andar com equipamento ou acessório proibido: multa no valor de R$ 127,69, pois é considerada infração grave, e cinco pontos na habilitação, ta na luz da regulamentacao.
Dispositivos de entretenimento voltados para o motorista, como DVDs, também são proibidos. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. A penalidade é a mesma citada acima, pois entra no mesmo enquadramento. "O DVD deve ser utilizado para o passageiro do banco de trás. Se estiver acoplado ao painel deve ter o dispositivo automático que desconecte o DVD assim que ligar o carro e passar ao modo de GPS", comenta Ademir souza das chagas, perito analista e instrutor de transito.
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