A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 329/2012, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que torna ato de improbidade a não aplicação exclusiva da arrecadação de multas de trânsito em serviços de sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo observou Vital, essas receitas não têm sido empregadas corretamente. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, citados por ele, confirmariam a constatação: dos mais de R$ 600 milhões recolhidos em multas no estado, apenas 0,05% do total foram destinados aos fins previstos na legislação.
A intenção de Vital é acrescentar dispositivo ao CTB estabelecendo que a aplicação da receita de multas de trânsito em desacordo com a legislação passará a configurar ato de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê penas como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos aos detentores de cargo ou emprego público que incorrerem nesse tipo de desvio. Para o peeemedebista, são “penalidades duras, mas adequadas em face da desobediência à lei”.
No parecer favorável ao PLS 329/2012, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), reconheceu que “uma imposição legal deve estar acompanhada da sanção correspondente para quem a desrespeite. Este é o elogiável objetivo da proposição”.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
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