CONGRESSO DO TRANSITO
sábado, 9 de novembro de 2013
A regra é clara !
Em agosto de 2011, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começou a multar os motoristas que desrespeitam os pedestres. A decisão da Prefeitura de São Paulo tinha como meta reduzir pela metade o número de atropelamentos e mortes de pedestres na cidade.
As multas para quem parar sobre a faixa exclusiva, por exemplo, variam de média a gravíssima (perda de 3 a 7 pontos na carteira), com valores entre R$ 85,12 e R$ 191,53. Mas esta não é a única regra a que os cidadãos devem ficar atentos:
Outras regras importantes que nem todos conhecem ( Veja algumas delas)
1) Em uma situação com vários veículos parados em um cruzamento, a preferência é do motorista que tiver a direita livre.
2) A ultrapassagem pela direita só poderá ser realizada quando o veículo que estiver à frente tomar à faixa da esquerda e indicar por sinal que vai entrar à esquerda.
3) Por fluxo que se cruzam em local não sinalizado, os veículos que trafegam pelas rotatórias têm a preferência de passagem.
4) Em local não sinalizado, por fluxos que se cruzam, os veículos que trafegam pelas rodovias têm a preferência de passagem.
5) O condutor que estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros da borda do alinhamento da via transversal estará cometendo uma infração média.
6) Nas rodovias, quando a primeira faixa à esquerda do motorista for pontilhada ou seccionada, a ultrapassagem é permitida.
7) Ultrapassar pela direita com veículo de transporte coletivo ou escolar, parado para embarque ou desembarque de passageiros, é infração gravíssima.
8) Os veículos que estiverem na área de linha contínua que antecede o semáforo podem avançar quando ele estiver amarelo.
9) O condutor é obrigado a dar preferência de passagem aos pedestres e a qualquer veículo não motorizado.
10) Ao ser ultrapassado é proibido acelerar o veículo.bedecem algumas leis básicas do trânsito." Ademir Souza Das Chagas, perito e Instrutor de transito."
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