Outra questão que se levanta é que por se tratar de placa de regulamentação, que tem caráter imperativo (obrigatório), a desobediência a ela poderia se constituir em infração de trânsito, porém nesse caso não há qualquer infração prevista de forma específica por desobedecê-la, e mais, a corrente não é um equipamento obrigatório no veículo, e entendemos que não há que se exigir o uso obrigatório de um dispositivo que não se constitui em equipamento obrigatório no veículo. Talvez uma natureza de Advertência, associada à advertência de pista escorregadia fosse mais adequada ao melhor uso, pois caberia ao motorista avaliar a conveniência em adquirir e eventualmente instalar o dispositivo.
CONGRESSO DO TRANSITO
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Correntes nas rodas do veículo.
Outra questão que se levanta é que por se tratar de placa de regulamentação, que tem caráter imperativo (obrigatório), a desobediência a ela poderia se constituir em infração de trânsito, porém nesse caso não há qualquer infração prevista de forma específica por desobedecê-la, e mais, a corrente não é um equipamento obrigatório no veículo, e entendemos que não há que se exigir o uso obrigatório de um dispositivo que não se constitui em equipamento obrigatório no veículo. Talvez uma natureza de Advertência, associada à advertência de pista escorregadia fosse mais adequada ao melhor uso, pois caberia ao motorista avaliar a conveniência em adquirir e eventualmente instalar o dispositivo.
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