terça-feira, 26 de novembro de 2013

Dirigir descalço, sem camisa: o que pode e o que não pode?

Dirigir sem camisaTodos os motoristas fazem curso para tirar a Carteira de Habilitação. Mas muita gente logo esquece o que é permitido e não ao dirigir. Pode andar sem camisa? Pode guiar com só uma mão ao volante? E grávida, pode dirigir? Veja, abaixo, mitos e verdades sobre as proibições no trânsito.


Braço pela porta


O condutor que for flagrado dirigindo com o braço do lado de fora estará cometendo infração média. As punições incluem quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.


Descalços


As bermudas e os chinelos compõem o traje quase perfeito para aqueles dias mais quentes. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proibiu o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A infração média gera multa e quatro pontos na CNH, com valor de R$ 85,13. A solução é tirar o chinelo. O Código não prevê punição aos pés descalços.


Sem camisa


A ausência da camiseta é permitida. O tema da vestimenta não é mencionado no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige. Mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.


Gravidez


O atual Código não faz restrições ao assunto. Portanto, a direção é normalmente liberada às gestantes. Contudo, cuidados devem ser tomados. Após o sétimo mês, a mulher geralmente está lenta e com as pernas e pés inchados. A barriga atrapalha a colocação do cinto e há risco de perda do bebê em eventuais colisões. Por isso, médicos não recomendam dirigir após o sétimo mês.


Uma mão


Sujeito à punição de quatro pontos na carteira e o pagamento de multa de R$ 85,13, quem dirige com apenas uma das mãos no volante é considerado um infrator médio. É permitido guiar com uma mão apenas para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

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