Medidas simples de segurança em automóveis podem evitar aborrecimentos nas estradas. Viajar em feriados prolongados, como o da República, exige atenção redobrada com itens de segurança do veículo, incluindo a revisão mecânica, além de ficar atento para o comportamento nas rodovias. Veja a seguir as principais dicas para uma viagem tranquila.
Itens de segurança obrigatórios
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um item básico é o cinto de segurança e deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo – sem o uso de fivelas. Os automóveis fabricados a partir de 1999 devem também possuir o acessório de segurança com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos mais antigos, o uso deve ser do cinto abdominal.
Já o extintor de incêndio deve possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), estar dentro da pressão normal no painel hidrostático (de acordo com exibição no próprio lacre do extintor) e ter, no máximo, cinco anos. O dispositivo contra incêndio sempre deverá ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, podendo ser facilmente alcançado pelo motorista. O equipamento pode ser do tipo ABC ou BC, que têm a propriedade de combater fogo em combustíveis líquidos e componentes elétricos.
O estepe e os pneus devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.
O veículo também deve dispor de triângulo de sinalização, chave de roda e macaco compatível com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo (de acordo com a Resolução Contran n.36/1998).
Além dos itens acima, a resolução 14 do Contran, de 1998, também lista outras exigências, incluindo espelhos retrovisores interno e externos, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol), entre outros.
Documentos de porte obrigatório
De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Permissão Para Dirigir (1ª Habilitação) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou com, no máximo, 30 dias após o vencimento.
A resolução 205 do Contran determina também que o condutor deve portar o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) – conhecido como documento de licenciamento. Ele atesta que o veículo está em condições de circular e que não possuía débitos pendentes no momento em que foi emitido.
Melhor horário para pegar a estrada
O ideal é obter o máximo de informações sobre o trajeto a ser realizado e os horários com menos congestionamento. Se possível, deve-se evitar viagens no período noturno.para tornar sua viagem mais segura durante o feriado Ademir Souza Das chagas da essa dica com segurança...
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