quinta-feira, 7 de novembro de 2013

O semáforo, a faixa e o pedestre
O semáforo, a faixa e o pedestre
A faixa de pedestres, como já publicado em “Mundo Trânsito”, propicia ao pedestre a preferência de passagem em vias públicas, conforme preceitua o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, conforme consta no próprio artigo, esta preferência possui limitações que devem ser seguidas à risca pelo pedestre, em nome de sua própria segurança. De acordo com o artigo, a preferência de passagem vale apenas para as vias que não dispõem de sinalização semafórica. Se houver semáforo junto às faixas de pedestres, a preferência de passagem deixa de existir devendo o pedestre respeitar o momento de permissão de passagem, através da luz semafórica.
Infelizmente um fato que ocorre com uma frequência assustadora, em vias movimentadas das grandes cidades, se refere à travessia de pedestres em locais cuja sinalização semafórica não permitia tal ação. Recentemente câmeras de segurança de uma avenida de São Paulo flagraram o momento em que um pedestre cruzava a via no instante em que o semáforo encontrava-se na luz vermelha, isto é, proibindo a travessia na via. A sua atitude, aliado à manobra irregular de um veículo que trafegava pela via, culminaram com o atropelamento e morte do pedestre.
Este e outros atropelamentos são corriqueiros, em locais que dispõem de semáforo, pelo simples ato cometido pelo pedestre, de cruzar a via no momento da proibição semafórica. Cabe ao pedestre também zelar pela segurança do trânsito, sob pena de sempre levar a pior ao tentar cruzar as vias, sem que observe as recomendações de segurança para o local. E esta premissa é prevista no próprio CTB, em seu artigo 254 inciso VI. Este artigo prevê multa ao pedestre que desobedeça a sinalização de trânsito. E neste caso, o desrespeito ao semáforo é infração de trânsito. Apesar da falta de regulamentação acerca da imputação de responsabilidade ao pedestre, fato que contribui para o grande número de atropelamentos em travessias controladas por semáforo, o pedestre deve também respeitar as leis de trânsito.
O semáforo para pedestres possui suas peculiaridades. De acordo com o Anexo II do CTB, as luzes semafóricas para pedestres possuem os seguintes significados:
Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar.
Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo.
Verde: assinala que os pedestres podem atravessar.
É importante que o pedestre conheça estes significados para que corrija seu comportamento no trânsito e preserve sua própria vida e a segurança viária. Destacamos o sinal vermelho intermitente, que segundo o CTB, representa ao pedestre a proibição do início da travessia ou ainda a aceleração da caminhada, caso já tenham iniciado a travessia. Cabe ao pedestre compreender que, mesmo respeitando os sinais de trânsito, cruzar uma via, em terras tupiniquins, já representa um elevado risco de atropelamento, imagine então, realizar esta travessia, desrespeitando a sinalização. Estes pequenos detalhes podem representar uma tênue fronteira entre a vida e a morte.

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