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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução 465, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
A partir de agora, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.
O Contran condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.
A Resolução 465 é fruto do consenso entre as entidades de classe do setor que levaram em conta à necessidade de apoio às políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente. Além disso, os membros do Contran consideraram o crescente uso de ciclo motorizado elétrico em condições que comprometem a segurança do trânsito.
Assessoria de Comunicação Social Ministério das Cidades |
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