quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

As infrações do mototáxi !!

Um fenômeno relativamente recente ocorrido no trânsito brasileiro é o aparecimento dos mototaxistas, trabalhadores que fazem transporte de passageiros em motocicletas – também conhecidos como “motoboys”. O que pouca gente sabe é que, além das exigências comuns aos demais motociclistas, existem regras específicas que obrigam os mototaxistas a realizarem procedimentos e que garantam a segurança do passageiro que irá conduzir.

Além de ter que ser autorizado pelo poder público municipal, responsável pela gestão das vagas de mototáxi, é preciso que o condutor possua:
1. no mínimo, vinte e um anos de idade;
2. habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos;
3. seja aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Naturalmente, os citados requisitos devem ser analisados pelas prefeituras, antes de conceder a autorização para os mototaxistas atuarem. Além disso, três equipamentos não exigidos para os demais condutores são obrigatórios para o mototaxista:
1. Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
2. Dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura (popular “mata cachorro”);
3. Dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo.
Abaixo, o modelo exigido do aparador de linha e do dispositivo protetor de pernas:
Quem descumprir as regras acima, estará sujeito ao disposto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230. Conduzir o veículo:
[...]
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
[...]
Infração – grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Caso o leitor queira se aprofundar no assunto, basta ler a Resolução do CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010, que dispões sobre os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros.

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