O autor da proposta argumenta que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.
O projeto teve parecer favorável do relator, Anibal Diniz (PT-AC), que afirma que a determinação “aumentaria consideravelmente a segurança a um custo relativamente pequeno em relação ao preço do veículo”. Anibal propôs emenda, no entanto, para substituir a expressão “barras de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”. A intenção, justifica, é permitir que, com o avanço tecnológico, outros mecanismos possam vir a ser empregados para aumentar a segurança nesse tipo de colisão.
O texto tramita em caráter terminativo na CCJ. Por isso, se for aprovado sem recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
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