Em vigor desde 31 de dezembro de 2013, a obrigatoriedade foi determinada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas.
CONGRESSO DO TRANSITO
sábado, 25 de janeiro de 2014
DENATRAN E SIMULADORES
Em vigor desde 31 de dezembro de 2013, a obrigatoriedade foi determinada em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o conselho, o uso do equipamento vai complementar a formação dos condutores, permitindo sua exposição a situações virtuais sem comprometer a segurança e a integridade do motorista e de seu instrutor. Pela nova regra, após as aulas teóricas, os alunos deverão ter cinco horas de treinamento com o simulador para, só depois, começarem as aulas de direção nas ruas.
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