segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

MOTORISTA ALCOOLIZADO E DANOS .

Seguradora não precisará pagar danos de motorista alcoolizadoA restrição à cobertura do seguro só atingirá os danos materiais do condutor embriagado. Os danos causados a terceiros continuarão a ser cobertos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5764/13, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que isenta as seguradoras da obrigação de ressarcir danos materiais causados por acidente de carro conduzido por motorista embriagado.


Pela proposta, a seguradora também será isenta de responsabilidade se o motorista estiver com capacidade psicomotora alterada em razão de outra substância psicoativa que determine dependência, como drogas.


Essa cláusula limitadora de responsabilidade será incluída nos contratos de seguro de veículos, mas não alcançará as coberturas de danos a terceiros.


Ainda segundo a proposta, a comprovação da alteração da capacidade psicomotora do motorista poderá ser feita mediante imagem, vídeo, teste, exame clínico, perícia ou por qualquer outro procedimento disciplinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


“O projeto de lei pretende induzir nossos motoristas a um comportamento mais humano no trânsito, punindo aqueles que, alcoolizados, venham a provocar acidentes, na medida em que os impede, se flagrados nessa situação, de se beneficiarem de indenizações contratadas junto à seguradora”, explica o autor.


Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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