sábado, 25 de janeiro de 2014

CRUZAMENTO PASSAGEM EM NIVEL

Cruzamento entre ferrovia e rodoviaA Câmara dos Deputados analisa o Projeto  de Lei 6337/13, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para punir quem desrespeita os cruzamentos entre rodovias e ferrovias, a passagem em nível.
 


O Código já pune o motorista que deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea. A infração é considerada gravíssima e sujeita a multa. O projeto pretende dar a mesma pena para quem cruzar a passagem em nível quando o motorista conseguir ver um trem em aproximação e quando cruzar a passagem mesmo com a sinalização (visual ou sonora) que indica perigo.


 


O deputado argumenta que ainda há muitos acidentes nos cruzamentos rodoferroviários, causados basicamente por imprudência de motoristas e pedestres. “No Brasil, existe 12,3 mil cruzamentos entre ferrovias e rodovias, dentre os quais 2.659 são considerados críticos. Essa alteração no CTB quer obrigar atitudes preventivas nas passagens em nível”, justifica o autor.


 


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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