terça-feira, 7 de janeiro de 2014

O transporte seguro de crianças em veículos automotivos .

Desde o dia em que saem da maternidade, as crianças precisam estar protegidas dentro dos carros usando o assento infantil (bebê conforto). Conforme vão crescendo, as crianças passam a usar o assento infantil conversível ou a cadeirinha de segurança e mais tarde o assento de elevação (booster). O uso do cinto de segurança foi projetado para a segurança dos adultos e somente quando a criança atingir 1,45 metros, geralmente quando completam 10 anos, elas poderão passar a usa-los sem os equipamentos de retenção. As informações dessa postagem foram obtidas na “Cartilha Segurança no Transporte Veicular de Crianças” do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e salva vidas!
Ainda na gravidez, a mulher  precisa estar protegida, é importante o uso correto do cinto de segurança. Observe:
 Vamos conhecer um pouco dos equipamentos de retenção destinados às crianças dos zero aos dez anos:
Bebê Conforto 
  • O assento infantil deve ser usado desde o nascimento, sim, desde o momento em que a criança sai da maternidade até o peso de 9 quilos, quase 1 ano de idade.
  • É usado enquanto o bebê ainda não consegue se sentar e manter o equilíbrio da cabeça e, o bebê conforto deverá ser preso sempre de costas para os bancos dianteiros, são fixados pelo cinto de segurança do veículo;
  • A instalação deve ser levemente inclinada;
  • Também chamado de “conchinha”, geralmente tem uma alça para transporte.
 Assento Conversível
  • Os assentos conversíveis são maiores que o bebê conforto e  o suporte para a cabeça é mais alto;
  • Esse assento não tem alças para o transporte de crianças;
  • São destinados para bebês que tenham peso maior que 9 quilos, mesmo que ainda não tenham completado um ano e que tenham menos que 18 quilos (cerca de 4 anos);
  • A criança deverá ser posicionada olhando para a traseira do veículo até 13 quilos (normalmente 18 meses);
  • A partir dos 18 meses ou 13 quilos, a criança poderá ser colocada com a cadeira voltada para a frente da via;
  • Importante ressaltar que, enquanto o topo da cabeça da criança não ultrapassar o limite da altura do assento infantil, ela poderá ser transportada nesse tipo de assento. 
 Cadeira de Segurança
  • Usados a partir de um ano, quando a criança já tem o controle do pescoço e cabeça, até os 18 quilos, ou aproximadamente 4 anos de idade;
  • Esse assento não tem alças para o transporte de crianças;
  • Essa cadeira é instalada na posição em que a criança fica olhando para a frente da via;
  • Instalado preferencialmente na posição central do veículo, desde que, o carro tenha cinto de 3 pontos, porque em caso de colisão lateral, a criança fica mais protegida.
 Assento de Elevação (booster)
  • Esses assentos são para as crianças entre 4 e 10 anos de idade, com mais de 18 quilos e que, não cabem mais em suas cadeiras de segurança; Equipamento usado para adaptar a criança à altura do cinto de segurança do carro;
  • Ideal até o peso de 36 quilos.
  • Enquanto a criança não tiver 1,45 metros, aproximadamente 10 anos de idade, ela deverá ser transportada com o assento de elevação. 
 Os cintos de segurança foram projetados para os adultos, a segurança da criança, depende do uso desses equipamentos e, sua eficácia dependerá da colocação correta do equipamento.
Acreditem, ao entrar em um veículo, não é no colo de ninguém que a criança estará protegida, na verdade, no colo, ela estará desprotegida!
Quando uma criança é transportada solta em um veículo, apresenta riscos de, em caso de colisão serem jogadas para a frente e atingirem os passageiros dos bancos dianteiros. Dependendo do caso, a criança poderá ser lançada pelo para brisas e arremessada para fora do veículo. Crianças soltas no banco dianteiro correm mais riscos ainda!
Vale ressaltar que, no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro, também é permitido o transporte de crianças de até 10 anos de idade, desde que, utilizem o equipamento de retenção.

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