CONGRESSO DO TRANSITO
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
CNH DIRIGIR NO MERCOSUL .
CNH brasileira pode ser utilizada se estiver dentro do período de validade. Seguro para terceiros é necessário
Pegar a estrada para conhecer países vizinhos é uma opção tentadora para quem vive em solo gaúcho, já que a proximidade territorial entre o Rio Grande do Sul e os países do Mercosul facilita o deslocamento com automóvel de passeio. Para que a aventura sobre rodas seja bem-sucedida, é indispensável ficar atento à documentação necessária para circular no Uruguai, na Argentina e no Paraguai sem contratempos.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira pode ser utilizada para transitar nos países do Mercosul em períodos curtos (passeios de poucos dias), sem necessidade de providenciar a Permissão Internacional para Dirigir (PID). A gestora administrativa de um Centro de Formação de Condutores (CFC) de Santa Cruz do Sul, Adriana Weiss, destaca que é preciso observar o prazo de validade da CNH. No Brasil, o condutor ainda pode trafegar 30 dias após o vencimento da carteira, o que não se aplica nos países vizinhos.
Quem pretende viajar também deve providenciar a carta verde, como é chamado o seguro obrigatório contra terceiros em países do Mercosul. Verificado na fronteira entre os países, o documento pode ser obtido por meio de seguradoras (pessoalmente ou pela internet). O proponente de seguros de uma empresa santa-cruzense, Carlos Eduardo Dias, explica que o valor da carta varia de acordo com a duração da viagem em território estrangeiro e os países que o condutor pretende percorrer
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