Isso porque a nova lei acabou com a ditadura do bafômetro, até então a única prova aceita para caracterizar a união de direção e álcool, o que é crime, se o nível detectado estiver acima de 0,3mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Veja o que diz a resolução:
IV. Relato:
b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.
c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.
d. Quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.
e. Quanto à memória, se o condutor:
ii. lembra dos atos cometidos;
f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;
Nenhum comentário:
Postar um comentário