A PEC segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovada na Casa sem mudanças, poderá ser promulgada em seguida. Pela proposta, fica definida a criação de carreira e órgão municipal específico para fiscalização e controle do trânsito. Apesar de determinar o piso remuneratório a ser fixado em lei, a PEC não estabelece prazo para nova legislação, mas determina que isso compete aos estados, Distrito Federal ou municípios.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado em lei federal de 1997, estabelece que cabe ao município e não ao estado a função de principal gestor do trânsito nas cidades. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) de 1999 estabelece que o municípios deve dispor de mecanismos legais para exercer atividades de trânsito. Apesar das normas, há distorções na atuação de órgãos de trânsito municipais devido à falta de dispositivos federais.
"Esta alteração do texto constitucional contribuirá para a segurança da população, pois melhorará a fiscalização do trânsito nas cidades, hoje uma das maiores causas de mortes e de incapacitação física", diz o autor da PEC, deputado Hugo Mota (PMDB-PB), na justificativa de sua proposta.
Para o relator do texto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a aprovação do texto responde é mais uma resposta às manifestações que tomaram as ruas do país em junho. Segundo ele, ao menos três aspectos poderão ser aperfeiçoados caso a PEC seja promulgada.
"Primeiro, a questão da educação no trânsito; segundo, a engenharia de trânsito; e, por fim, a fiscalização de trânsito. O conceito de mobilidade viária e segurança no trânsito passa a ser arma para o cidadão cobrar serviço eficiente", declarou Filho. Os três eixos levantados pelo parlamentar são os aspectos apontados pelo CTB como área de atuação dos órgãos municipais de trânsito.
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