A nova lei impôs regras muito mais duras em caso de acidente provocado por motorista alcoolizado. Agora ele responde por lesão corporal ou homicídio doloso, ou seja, com intenção de ferir ou de matar (antes era crime considerado culposo, sem intenção), e as penas são as mesmas que as de qualquer outro crime desse tipo:
- Homicídio: de seis a 20 anos de reclusão.
- Lesão corporal: de três meses a um ano de detenção.
- Lesão corporal grave: de um a cinco anos de reclusão.
Também comete crime o motorista que, mesmo não envolvido em acidente:
a) participar de "racha", corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição de perícia, não autorizada pela autoridade competente – detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão, ou proibição de dirigir;
b) dirigir 50 km/h a mais do que o permitido para a via (se a velocidade da via for de 60 km/h, por exemplo, comete crime o motorista que estiver a mais de 110 km/h).
A proibição de dirigir pode ser imposta por período de dois meses a cinco anos.
Prisão
Já para os não envolvidos em acidentes que estiverem dirigindo com 0,6 ou mais gramas de álcool por litro de sangue, a pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e proibição de dirigir.
Também o proprietário de veículo cujo motorista estiver dirigindo depois de ter ingerido qualquer dose de bebida alcoólica comete crime, que pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.
Em todos esses casos é aberto inquérito policial, não sendo possível recorrer aos juizados especiais.
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