terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PL prevê perícia de veículos apreendidos sem dono conhecido..

Veículo apreendido passa por períciaO autor do projeto argumenta que milhares de automóveis apreendidos pela polícia ficam em pátios de delegacia, mas muitos poderiam ser facilmente identificados e devolvidos aos donos



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5459/13, do ex-deputado Major Fábio, que torna obrigatória a perícia em até 30 dias, a partir da apreensão, de veículos apreendidos sem dono conhecido.

Pela proposta, os órgãos de segurança pública deverão informar os dados da perícia ao órgão de trânsito para incluir a informação sobre a recuperação do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O texto define que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve regular a informação sobre registro de furto ou roubo no Renavam e comunicar da recuperação ao proprietário. A proposta incluiu essa competência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97). Pelo CTB, o Contran deve, entre outras atribuições, estabelecer normas para o código e a Política Nacional de Trânsito.

Segundo o parlamentar, milhares de automóveis apreendidos pela polícia ficam em pátios de delegacia e muitos deles podem ser facilmente identificáveis e serem devolvidos aos donos. “A solução para a devolução do veículo ao seu dono passa pelo cruzamento de informações de perícias dos órgãos de segurança e os dados do Renavam”, afirmou Major Fábio.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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