Apesar do argumento de Castro, o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), recomendou a rejeição da matéria por considerar que ela não visa à redução do consumo de bebidas, mas somente a dar ciência ao cliente do nível de álcool em seu sangue.
“A mudança de hábitos em relação ao consumo de álcool não depende do acesso à informação sobre o estado de embriaguez dos frequentadores de casas noturnas, mas, sim, do reconhecimento dos riscos e problemas associados à ingestão de álcool”, argumentou Molling.
Medida inócua
Na avaliação do relator, se esses riscos não forem reconhecidos pelo consumidor, não será o bafômetro opcional que provocará a mudança de hábitos. “Deve-se considerar ainda que provavelmente quem faz uso abusivo do álcool não se disponibilizaria a realizar o teste, tornando a medida inócua”, afirmou, acrescentando que a proposta apenas geraria custos para os estabelecimentos.
Molling sustentou também que existem estratégias mais eficazes para inibir o consumo de álcool, como a restrição à publicidade de bebidas e à sua venda em rodovias, além da proibição de o cidadão dirigir após ter bebido.
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar expelido dos pulmões sujeita o motorista a penalidades.
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