Intercâmbio de dados permitirá a notificação do proprietário quando este comete uma infração num país da União Europeia que não o seu
O diploma que estabelece as regras que permitem aos Estados-membros da União Europeia trocar informações sobre os carros que cometem infrações rodoviárias é discutido, no Parlamento.
Dando seguimento a uma diretiva comunitária, a proposta de lei do Governo visa facilitar o intercâmbio de informações relacionadas as infrações às regras de trânsito praticadas por um veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a infração foi cometida.
O sistema permitirá a notificação do proprietário do veículo quando este comete uma infração rodoviária num país da União Europeia que não seja o seu, reconhecendo-se que o caráter das notificações exige normas próprias quanto à língua utilizada e aos elementos notificados, indica o documento.
Segundo o Governo, as dificuldades hoje existentes na partilha desta informação criam nos cidadãos "um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei".
"Um sistema eficiente que facilite a identificação das pessoas suspeitas de terem praticado uma infração rodoviária, aumenta o efeito punitivo e leva a um comportamento mais cauteloso, contribuindo assim com a redução do número de vítimas de acidentes rodoviários", lê-se no documento.
As infrações abrangidas são o excesso de velocidade, utilização do cinto de segurança, dirigir sob efeito de álcool e substâncias psicotrópicas, não parar no sinal vermelho, pilotar sem capacete e circulação em vias exclusivas.
A transmissão de dados será realizada através da aplicação informática do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).
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