Aumento ocorreu em um ano em Manaus. Em 2011, foram registradas 2.653 infrações e, no ano passado, 9.154. Esse crescimento se deve à fiscalização
No ano passado, segundo o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito de Manaus (Manaustrans), foram 9.154 multas, contra 2.633 em 2011, que juntas correspondem ao valor de R$ 1,1 milhão, um crescimento de 247,6%
De acordo com a diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), Mônica Melo, falar ao celular é um problema sério não só do amazonense, mas do brasileiro. “O hábito de dirigir falando ao celular é muito grande em todo o Brasil, sem exceção”, disse.
Pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mônica Melo observa que dirigir falando ao celular compromete a segurança no trânsito, podendo causar acidentes com mortes. “Para o condutor dirigir, ele precisa das três funções do corpo humano: cognitiva (visão), sensorial (sentidos) e a motora. Ao dirigir falando ao celular, o motorista perde o cognitivo e o sensorial”, explicou.
Ela ressaltou, ainda, que o condutor que dirige falando ao celular não consegue perceber nem assimilar as informações do meio externo do veículo. “Os americanos afirmam que ao falar ao celular, dirigindo, o motorista apresenta a visão de túnel, ou seja, só a da frente e não a periférica. Então, o condutor pode atropelar uma pessoa à frente, facilmente, porque ela não percebe as coisas”, disse.
Doloso
Foi o que aconteceu com o administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff, que está sendo acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert, em outubro de 2006, ao dirigir falando ao celular.
Por causa desse caso, no início deste mês o Tribunal Federal Regional da 1ª região (TRF-1), em Brasília, considerou o crime doloso (quando há a intenção de matar), o motorista que provocar um acidente por estar falando ao celular, enquanto dirige.
Essa decisão foi baseada ao julgar o processo do administrador de empresas. O juiz da 3ª turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado (morte da policial)”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Mônica Melo explicou que este caso abre precedentes para os magistrados de todo o País. “Foi uma decisão importante para o Judiciário Brasileiro, fortalece a legislação brasileira, favorece e defende a sociedade”, disse, acrescentando que decisões dessa natureza inibem os condutores de cometer infrações e crimes de trânsito.
Segundo ela, essa decisão do Poder Judiciário de Brasília não virou lei. Hoje o motorista envolvido em morte no trânsito dirigindo ao celular responde por crime culposo (quando não há a intenção de matar). “Não virou lei, mas abre um precedente. O que significa que, se houver uma outra situação similar, de igual natureza, isso pode ser usada para outro processo como um embasamento legal”, explicou.
Se for condenado, o administrador de empresas de Brasília poderá pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado, porque a Justiça considerou crime doloso, ou seja, quando há intenção de matar. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.
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