Muitas
vezes a violência doméstica e os acidentes de trânsito resultam em
danos que levam as vítimas a dependerem de benefícios da Previdência
Social - como nos casos em que precisam se aposentar por invalidez. Caso
seja aprovado o Projeto de Lei do Senado 264/2012, a Previdência poderá
cobrar dos responsáveis os valores pagos a título de benefícios
previdenciários.
Com parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto
altera a atual legislação para acrescentar, como causas de ação
regressiva, os acidentes de trânsito decorrentes de infrações
gravíssimas e a violência doméstica e familiar contra a mulher, desde
que de tais fatos resulte a concessão de alguma das prestações sociais
previstas no artigo 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social
(8.213/1991). O projeto é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE) e tem como relator Vital do Rego (PMDB-PB).
A ação regressiva é o meio pelo qual quem sofreu eventual ônus
financeiro, para o qual não contribuiu com culpa ou dolo, pode exercer o
seu direito de ser ressarcido em face do verdadeiro causador do dano. A
ideia de aplicá-la nesses casos tem como objetivo minorar os gastos do
Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) provocados de forma
criminosa ou negligente.
Na justificação do projeto, Valadares diz considerar que, a exemplo do
que já acontece em relação aos acidentes do trabalho, que acarretam ação
regressiva contra os empregadores que descumprem as regras de saúde e
segurança, a previsão da ação regressiva previdenciária para os casos de
ilícitos gravíssimos de trânsito e de violência contra a mulher terão
um forte impacto na redução de acidentes e da violência, em razão da sua
dimensão punitiva e pedagógica.
Para cobrar dos autores o ressarcimento dos benefícios previdenciários
pagos às vítimas, caberá ao INSS a comprovação do dano, a culpa do
responsável pelo fato e o nexo causal entre a culpa e o evento causador
do dano.
Cobrança
Em novembro de 2011, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Previdência
Social cobraram a restituição de mais de R$ 90 mil na primeira Ação
Regressiva de Trânsito, ajuizada na Justiça Federal de Brasília, com
base na Lei 8.213/1991. O acidente que gerou a ação ocorreu em abril de
2008, na rodovia que liga a cidade de Taguatinga a Brazlândia, no
Distrito Federal, de acordo com informações da imprensa.
O pedido de restituição dos valores aos cofres públicos não é um caso
inédito, conforme explicou à época o titular da Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS, Alessandro Steffanuto. Segundo ele, já
foram ajuizadas 1.800 ações regressivas para o ressarcimento dos valores
previdenciários pagos em decorrência de acidentes de trabalho gerados
por negligência de empresas no cumprimento das normas de segurança.
O INSS também já havia anunciado que iria cobrar de agressores o
ressarcimento dos valores pagos com benefícios gerados em função de atos
de violência contra as mulheres. Em agosto de 2012, ação nesse sentido
foi protocolada pela instituição no Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília (DF). Histórias de vítimas de violência contra a
mulher que tenham gerado pagamento de benefícios pelo INSS estão sendo
repassadas ao instituto por meio dos ministérios públicos estaduais,
delegacias especializadas em atendimento à mulher, Secretaria de
Políticas para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos, além de
organizações não-governamentais (ONGs).
De acordo com o INSS, serão acionados os homens e mulheres que agredirem
mulheres seguradas que, em decorrência da agressão sofrida, requererem
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixarem pensão por
morte para os dependentes.
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