AC / AL / AM / AP / GO / MA / MS / MT / PA / PE / PI / PR / RO / RS e SP - Nestes Estados os proprietários que optarem pelo parcelamento devem acessar o site: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.
BA / CE / MG / RJ e TO - Nestes Estados, todos os proprietários de veículos passíveis de parcelamento, motocicletas, vans, ônibus e micro-ônibus, e até mesmo aqueles que optarem pelo pagamento integral do Seguro DPVAT desses veículos, devem acessar o site https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar.
ES / PB / RN e SC - Nestes Estados, aqueles que optarem por aderir ao pagamento em parcelas devem consultar o Detran local, que ficará responsável pela emissão do boleto de cobrança.
SE/ RR/ DF - Os veículos dos Estados de Sergipe, Roraima e do Distrito Federal ainda não serão contemplados com o parcelamento, pois os Detran’s dessas regiões estão finalizando as providências necessárias para sua implantação.
A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O processo para recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito dispensa o auxílio de intermediários. Basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis pelo site. www.dpvatsegurodotransito.com.br e 0800 022 12 04.
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