Despachante de Itapetininga, SP, recomenda o pagamento junto ao IPVA. Segundo Francisco Barros, 70% dos proprietários pagam de maneira errada
A data para o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) gera dúvidas a muitos motoristas. A maior parte paga o seguro junto ao licenciamento do veículo, mas segundo os especialistas, o correto seria fazer o pagamento no início do ano.
A explicação é devido à validade do seguro. A cobertura é referente ao ano em que a taxa foi paga. Ou seja, pagando em janeiro de 2013, a cobertura é até dezembro do mesmo ano. Se o proprietário pagar em agosto, por exemplo, terá a cobertura até dezembro, por tanto, os meses anteriores ficam sem seguro caso acontece algum acidente.
Segundo dados do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), cerca de 30% dos donos de veículos deixam de pagar o DPVAT neste período inicial do ano, ou seja, junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No caso de motociclistas, este número sobe para 38%. Mas o número pode ser ainda maior. Segundo o despachante Francisco Barros, que atua em Itapetininga (SP), no escritório dele a maioria dos clientes deixa para quitar o seguro no mesmo período do licenciamento.“Mais de 70% das pessoas pagam o seguro de forma errada. Eles pagam normalmente após o pagamento do IPVA, na época do licenciamento. O certo seria pagar o DPVAT juntamente com a primeira parcela do IPVA ou junto com a cota única”, alerta.
O instrutor de autoescola, Eusímio da Silva, conta que sempre pagava o seguro na mesma época do licenciamento. Sem saber, ele tinha apenas um mês de cobertura. "A minha moto tem placa final ‘0’, por isso, o licenciamento é feito em dezembro. Como eu pagava o seguro também nessa época, ficava só um mês coberto, somente o mês de dezembro. Ou seja, sem ter informação, eu passava o ano todo sem seguro”, diz.
A responsável pelo escritório da seguradora cadastrada pelo governo para administrar o DPVAT em Itapetininga, Maria Brígida Grothe, explica que todas as pessoas que sofrem acidentes de trânsito têm direito a receber este seguro, mas para isso, devem cumprir algumas exigências. “Se no período em que ele não pagou o DPVAT, que ele não estava coberto pelo DPVAT, ocorrer algum acidente, o proprietário não será indenizado. No entanto, se o veículo estiver com passageiros, estes serão indenizados já que não são responsáveis pelo seguro obrigatório do veículo. Apenas o motorista é o responsável e não receberá indenização”, diz.
Ainda segundo Grothe, as vítimas recebem indenizações que variam de R$ 2,7 mil a R$ 13,5 mil. “O DPVAT indeniza hoje até R$ 2,7 mil com gastos de remédios, fisioterapias, consultas, exames e raio X. Ele também cobre a parte de invalidez permanente e invalidez parcial. Em caso de invalidez permanente, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Para a parcial, é até R$ 13,5 mil. Quando ocorre morte, o valor é de R$ 13,5 mil também”, explica.
Para receber o ressarcimento pelos danos causados durante o acidente, a vítima tem prazo de até três anos para fazer o pedido. Para isso, é preciso apresentar documentos obrigatórios como boletim de ocorrência, registro do primeiro atendimento ambulatorial após o acidente, recibos de gastos como farmácia, fisioterapia, compra e aluguel de equipamentos hospitalares e receitas médicas.
Valores da taxa
O DPVAT só pode ser pago em cota única, em caso de carros. O valor é de R$ 105,65. Já para motos, ônibus, microônibus e vans o valor pode ser parcelado em até três vezes. Nesses casos os valores são de R$ 292,01 para motos, e R$ 396,49 para ônibus, microônibus ou vans.
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