O
motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar
falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou
seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da
1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus
serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais
severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é
intencional.
Ao julgar o recurso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz
Scaff, acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal
Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, considerou
que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o
risco de produzir o resultado [morte da policial]”, mesmo estando dentro
dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode
pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Caso respondesse
por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.
Além disso, em 2011, o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que
passaria a cobrar judicialmente dos motoristas que provoquem acidentes
de trânsito dolosos os gastos com benefícios previdenciários pagos às
vítimas que tiverem que se afastar do trabalho. A primeira "ação
regressiva" de ressarcimento por acidente de trânsito foi ajuizada na
Justiça Federal em 3 de novembro, pelo próprio ministro da Previdência
Social, Garibaldi Alves.
Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Thiago França Cabral, a
decisão, “inflexível”, contribui para combater a impunidade no trânsito.
“Casos como esses, além de um grande absurdo, são frequentes em nosso
país. Por isso, a importância de se ter um [Poder] Judiciário forte,
inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de
justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz
respeito à violência no trânsito”.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2000 e 2008, mais de
300 mil brasileiros perderam a vida em acidentes de trânsito, situação
que, em 2009, levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a apontar o
Brasil como o quinto país em mortes no trânsito
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26 de outubro de 2006, na BR-316, em
Ananindeua, no Pará. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o
administrador dirigia conversando ao celular quando ultrapassou os
carros parados em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou
sobre os cones de sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que
estava em serviço e morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo
que Scaff também estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado
substâncias entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de
maconha e mais 4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do
veículo.
Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal Federal Criminal do Pará decidiu
que Scaff seria julgado por um Tribunal de Júri por crime doloso, já que
havia assumido o risco ao dirigir de forma desatenta e por ter
consumido drogas na véspera. O réu então recorreu ao TRF-1, que negou o
pedido para que a denúncia fosse alterada de crime doloso para culposo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário