O
motorista que provocar um acidente ou atropelar alguém por estar
falando ao celular enquanto dirige deve responder por crime doloso, ou
seja, intencional. Na prática, a decisão do Tribunal Federal Regional da
1ª Região (TRF-1), em Brasília, significa que, nesses casos, os réus
serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais
severas do que se condenados por um crime culposo, quando não é
intencional.
Ao julgar o recurso do administrador de
empresas Márcio Assad Cruz Scaff, acusado de ter atropelado e matado a
policial rodoviária federal Vanessa Siffert, o juiz da 3ª Turma do
TRF-1, Tourinho Neto, considerou que “as provas produzidas até o momento
sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado (morte da
policial)”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.
Se for condenado pelo crime de homicídio
simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em
regime fechado. Caso respondesse por crime culposo, estaria sujeito a
pena que varia de um a três anos. Além disso, em 2011, o Instituto
Nacional do Seguro Social anunciou que passaria a cobrar judicialmente
dos motoristas que provoquem acidentes de trânsito dolosos os gastos com
benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem que se afastar
do trabalho. A primeira “ação regressiva” de ressarcimento por acidente
de trânsito foi ajuizada na Justiça Federal em 3 de novembro, pelo
próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
Para o presidente da Comissão de Direito
de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso,
Thiago França Cabral, a decisão, “inflexível”, contribui para combater a
impunidade no trânsito.
“Casos como esses, além de um grande
absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter
um (Poder) Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões.
Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a
impunidade no que diz respeito à violência no trânsito”.
De acordo com dados do Ministério da
Saúde, entre 2000 e 2008, mais de 300 mil brasileiros perderam a vida em
acidentes de trânsito, situação que, em 2009, levou a Organização
Mundial da Saúde (OMS) a apontar o Brasil como o quinto país em mortes
no trânsito.
Scaff atropelou Vanessa na noite de 26
de outubro de 2006, na BR-316, em Ananindeua, no Pará. Segundo a
denúncia do Ministério Público Federal, o administrador dirigia
conversando ao celular quando ultrapassou os carros parados em uma
barreira da Polícia Rodoviária Federal, avançou sobre os cones de
sinalização e atingiu a policial de 35 anos, que estava em serviço e
morreu em razão dos ferimentos. Consta do processo que Scaff também
estava visivelmente embriagado e admitiu ter usado substâncias
entorpecentes na véspera da ocorrência. Três cigarros de maconha e mais
4,7 gramas da substância foram encontradas no interior do veículo.
Em agosto de 2010, a 4ª Vara Federal
Federal Criminal do Pará decidiu que Scaff seria julgado por um Tribunal
de Júri por crime doloso, já que havia assumido o risco ao dirigir de
forma desatenta e por ter consumido drogas na véspera. O réu então
recorreu ao TRF-1, que negou o pedido para que a denúncia fosse alterada
de crime doloso para culposo.
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