Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4475/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que isenta do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) os veículos utilizados para o transporte
escolar. Pelo texto, o proprietário desses veículos poderá utilizar o
benefício a cada dois anos.
Antes do período de dois anos, o carro adquirido
com isenção somente poderá ser vendido se continuar a ser utilizado no
transporte escolar. O descumprimento dessa norma poderá acarretar no
pagamento do tributo, atualizado na forma da legislação tributária, além
de multa e juros.
Segundo a proposta, o imposto continuará a incidir sobre matérias-primas, produtos intermediários, embalagens e acessórios opcionais.
Estímulo
De acordo com Júlio Campos, a medida tem por objetivo
incentivar a renovação da frota de veículos escolares e estimular a
economia. “O mesmo tipo de benefício fiscal tem sido concedido, há
muitos anos, nas aquisições de automóveis feitas pelos taxistas e
pessoas com deficiência, com excelentes efeitos econômicos e sociais”, sustenta.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5773/09, que tem caráter
conclusivo e será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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