Deliberação do Conselho cumpre liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho e libera a fiscalização nas estradas pela PRF
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano. A Deliberação nº 134 do Contran, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Histórico
A Resolução 417/12 do Contran, cujos efeitos foram suspensos, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização por seis meses, condicionando o seu retorno à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.
O MPT entrou com ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, obtido em 19 de dezembro de 2012, por entender que o Contran não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei.
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