sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Infrações leves e médias poderão resultar em advertência


Motorista só pode receber a advertência se não for reincidente da mesma infração em menos de um ano

SÃO PAULO – Os motoristas que forem flagrados cometendo infrações leves ou médias serão advertidos ao invés de receber uma multa e perder pontos na carteira. A resolução 404/2012 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que a advertência seja usada desde que o motorista não seja reincidente da mesma infração nos últimos 12 meses. A advertência poderá vir do agente de trânsito ou do próprio motorista, que poderá pedí-la 15 dias após receber a notificação, ou seja, no período dede recurso da multa. No entanto, se achar que a medida não é educativa, o agente poderá aplicar a multa como penalidade. Infrações De acordo com o Detran-SP, são consideradas infrações leves estacionar o veículo afastado da calçada, estacionar em local indevido, utilizar a buzina em locais indevidos e horário inapropriado, entre outros. Já as médias são passar o limite de velocidade em até 20%, dirigir falando ao celular e usar calçado que possa comprometer a utilização dos pedais.

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