Motorista só pode receber a advertência se não for reincidente
da mesma infração em menos de um ano
SÃO PAULO – Os motoristas que forem flagrados cometendo infrações leves ou
médias serão advertidos ao invés de receber uma multa e perder pontos na
carteira. A resolução 404/2012 do Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) determina que a advertência seja usada desde que o motorista não
seja reincidente da mesma infração nos últimos 12 meses. A advertência poderá
vir do agente de trânsito ou do próprio motorista, que poderá pedí-la
15 dias após receber a notificação, ou seja, no período dede recurso da multa.
No entanto, se achar que a medida não é educativa, o agente poderá aplicar a
multa como penalidade. Infrações De acordo com o Detran-SP,
são consideradas infrações leves estacionar o veículo afastado da calçada,
estacionar em local indevido, utilizar a buzina em locais indevidos e horário
inapropriado, entre outros. Já as médias são passar o limite de velocidade em
até 20%, dirigir falando ao celular e usar calçado que possa comprometer
a utilização dos pedais.
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