Conseguir a Carteira Nacional de Habilitação é o desejo de muitos jovens do país, porém para chegar até ela o caminho a ser percorrido é longo. Para auxiliá-lo o Portal do Trânsito explica como funciona o processo.
Processo de Primeira Habilitação
Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é obrigatória e o instrutor deverá estar com o original toda vez que o candidato estiver dirigindo. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático de no mínimo 20 horas/aula para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas.
“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”, diz Sizilo. Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.
A Permissão Para Dirigir
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. “Desde quando mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em janeiro de 2009, as pessoas estão achando que mudaram também as regras para a Permissão Para Dirigir”, afirma a especialista.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.
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