sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Resolução 444

RESOLUÇÃO Nº     451, DE 28    DE AGOSTO   DE 2013 
Altera o prazo previsto no artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 427/2012, com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 440, de 28 de maio de 2013, que estabelece condições para fiscalização pelas autoridades de trânsito, em vias públicas, das emissões de gases de escapamento de veículos automotores de que trata o artigo 231, inciso III do CTB. 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;  
Considerando a necessidade de adequar a regulamentação da fiscalização de emissão de gases as normas vigentes que tratam  do uso de equipamentos de fiscalização,  metrológicos e não metrológicos; e Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.009917/2009-45; 
             
RESOLVE: 
 Art. 1º Alterar o artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 427/2012, alterada pela Resolução CONTRAN nº 440 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2013.  
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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