Uma das alterações diz respeito ao parágrafo 3º da lei, que trata das características que podem classificar uma calçada como inexistente (quando em desconformidade com as normas técnicas) ou em mau estado de conservação (na hipótese de apresentar buracos, ondulações ou desníveis não exigidos pela natureza do logradouro). Pelo novo texto, responsáveis por imóveis, edificados ou não, serão obrigados a promover a manutenção dos calçamentos e enfrentar essas situações.
Interesse público - A nova redação ainda possibilita a intervenção do Município, ao estabelecer que a administração pública promova ações preventivas ou reparatórias nos calçamentos. Atualmente, a lei em vigor proíbe o Poder Público de realizar essas manutenções, mesmo que sejam necessárias em áreas carentes ou tenham interesse público.
No entendimento do parlamentar, “a proposição está inserida em um contexto mais amplo de política de desenvolvimento urbano, uma vez que procura desenvolver o bem-estar de toda a população, melhorando as condições de acessibilidade e deslocamento. Mais do que a ordenação racional do espaço urbano, busca-se atuar de forma decisiva no processo de inclusão social e reafirmação da dignidade da pessoa humana”.
O projeto foi lido no pequeno expediente nessa semana, e segue para a Procuradoria Jurídica para instrução. Depois será analisado pelas comissões permanentes da Câmara de Curitiba antes de chegar ao plenário. Durante o trâmite, a proposição só pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, ou por iniciativa do próprio vereador.
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