O projeto de lei nº 327/13, do Poder Executivo, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público de registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, foi aprovado na sessão plenária de ontem da Assembleia Legislativa. Hoje os serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores (Sircof) e seus respectivos gravames (SNG) são realizados mediante convênios firmados entre o Detran-PR (Departamento de Trânsito do Estado do Paraná) e a Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização). De acordo com o projeto, essa concessão de serviço público será objeto de prévia licitação. Importante lembrar que os registros de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária são os registros públicos com informações relativas à propriedade dos veículos. Como exemplo é possível citar os registros de informações sobre vendas e transferências; informações sobre se o veículo está garantindo uma dívida; ou mesmo as informações sobre a existência de um financiamento bancário para o pagamento do veículo. Divulgação Em mensagem enviada ao Legislativo, o governo explica que a modalidade hoje utilizada, que é o convênio, pode vir a motivar questionamentos perante o Tribunal de Contas do Estado. Acrescenta que a proposição em discussão atende ao disposto na Constituição Federal (art. 21 c/c art. 175), no Código Civil (§ 2º do art. 3º), e na Resolução Contran nº 320/09 (§ 2º do art. 3º). E argumenta ainda que "o registro de contratos de financiamento é pautado pelo interesse público, pois visa manter atualizadas, nos bancos de dados dos órgãos estaduais de trânsito, todas as informações relativas à propriedade do veículo, sendo tal competência do órgão executivo de trânsito estadual ( Detran)". Segundo o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo na Assembleia, o Poder Executivo regulamentará a concessão, especificando seu objeto, extensão física, prazo e diretrizes que deverão constar no edital de licitação e no contrato. O projeto foi aprovado em primeira discussão com 46 votos favoráveis e nenhum contrário. Banestado Também passou pelo plenário da Assembleia Legislativa, em primeira discussão (com 42 votos "sim" e nenhum "não"), o projeto de lei do Executivo de nº 146/13, instituindo o Programa de Recuperação dos Ativos oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná adquiridos por ocasião da privatização do Banestado (Banco do Estado do Paraná S/A). O governo diz que o principal intuito é a uniformização de parâmetros para a quitação dos créditos pertencentes ao Estado, já que as regras atuais encontram-se esparsas em várias leis. A proposta estabelece que o Programa será administrado pela Fomento Paraná, instituição gestora dos ativos. Os recursos recuperados serão destinados a Fomento e ao FDE (Fundo de Desenvolvimento Econômico), constituindo um importante incentivo à economia paranaense, por intermédio da disponibilização de linhas de crédito com baixas taxas de juros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário