domingo, 22 de setembro de 2013

ARTIGO 308 - PARTICIPACAO EM CORRIDAS,DISPUTA OU COMPETICAO SEM AUTORIZACAO, - Participar, na direção de veiculo automotor, em via publica, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte em danos potencial a incolumidade publica ou privada.A PENA e de Detenção de (06) meses a (02) anos, multa  e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor.
Retrata o dispositivo uma situação que seguidamente acontece , a participação ,somente  utilizando veiculo automotor com bicicletas , em via publica em corrida, disputa sem a menor prevenção ou fiscalização do poder publico, E o que Vulgarmente se conhece por racha , considerado pelo C.T.B, com disputa por emulação, fato que se tornou comum em todas as parte do pais , quando um grupo de motorista , especialmente jovens e mais, utilizando motocicletas , acompanhados por considerável assistência de publico, reúnem-se em pontos previamente escolhidos e bastante estratégicos, para disputa de corridas ou proezas, sem autorização de transito e sem as medidas acauteladoras de segurança publica, Incluem-se nas disputa as manobras perigosas, a arrancada bruscas , a derrapagem , a frenagem com deslizamento , dirigir em ziguezague , ou dirigir motocicletas com uma roda so, realizar "cavalo de pau, " com automóvel, empinar a motocicleta, dentre outras manobras perigosas , sempre com espirito de emulação , em espetáculo presenciado por algumas pessoas, de modo a caracterizar competição ou disputa.
Já no campo do anterior codico das condutas comportavam o reconhecimento da contravenção de direção perigosa de veiculo em via publica ( Art.34 da LCP), ou ate o delito de exposição da vida ou saúde de outrem a perigo (Art.

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