A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 5070/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Pela proposta, o descumprimento da medida será considerado infração média, punida com multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.
Segundo o relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), acender os faróis dos veículos durante o dia é um prática já adotada em diversos países do mundo como forma de melhorar a visibilidade dos veículos, principalmente em épocas do ano com baixa luminosidade natural.
A experiência mostra que nesses países houve, de fato, redução dos acidentes, pois o farol aceso durante o dia facilita a detecção dos veículos a uma distância maior%u201D, argumenta Botelho.
O relator lembra ainda que, em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou implantar essa prática no Brasil, ao editar a Resolução nº 18, que recomenda o uso dos faróis durante o dia nas rodovias federais. Entretanto, ele afirma que a medida é constantemente descumprida.
Segundo ele, especialistas estimam que um veículo com faróis acesos durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a cerca de três quilômetros de distância. %u201CTrata-se da exigência de um procedimento extremante simples, mas que pode certamente contribuir para a redução dos acidentes e salvar muitas vidas perdidas nas estradas brasileiras%u201D, completou.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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