Os animais também podem ser tracionadores de veículos, que é o caso das “charretes” (para passageiros) ou “carroças” (para cargas), que são veículos de tração animal. Esses veículos devem seguir as mesmas regras de circulação do veículo automotor quanto à utilização das vias e sinalização, lembrando, também, que é de competência municipal caso haja necessidade, a regulamentação do registro e licenciamento desse tipo de veículo, bem como “Autorização” a seu condutor. Para deslocar os animais pelas vias não há distinção entre o ser humano estar sobre o animal (cavalo, p.ex) ou junto a ele, nem regra clara se deve seguir pela calçada ou pelo leito carroçável da via, nesses dois casos.
CONGRESSO DO TRANSITO
sábado, 1 de fevereiro de 2014
TRANSPORTE DE ANIMAIS E O TRANSITO
Os animais também podem ser tracionadores de veículos, que é o caso das “charretes” (para passageiros) ou “carroças” (para cargas), que são veículos de tração animal. Esses veículos devem seguir as mesmas regras de circulação do veículo automotor quanto à utilização das vias e sinalização, lembrando, também, que é de competência municipal caso haja necessidade, a regulamentação do registro e licenciamento desse tipo de veículo, bem como “Autorização” a seu condutor. Para deslocar os animais pelas vias não há distinção entre o ser humano estar sobre o animal (cavalo, p.ex) ou junto a ele, nem regra clara se deve seguir pela calçada ou pelo leito carroçável da via, nesses dois casos.
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