Pela proposta da Câmara dos Deputados (PLC 26/2010), os pedestres terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos antes de cruzar a pista. O aceno seria exigido para travessias de faixas onde não existam semáforos.
“Entendemos que se trata de medida simples 78e que não implica custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”, argumentou.
A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, cerca de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres na capital federal.
Emendas
Mesmo recomendando a aprovação, o relator sugeriu emenda para retirar do texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não estipula o conceito de “vias de grande fluxo”, nem a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.
Também observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas de resolução dos conflitos podem ser adotadas. Como exemplo, ele citou a instalação de semáforo para pedestres, a presença de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de um túnel ou passarela.
Outra emenda suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observa que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.
Caso as emendas sejam aceitas, a proposta terá de voltar à Câmara para exame das alterações. Sem mudanças, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, já que se trata de decisão terminativa. A decisão final só caberá ao Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.
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