E não é só isso. O curso total dura 50 horas/aulas. Mas uma outra resolução do Contran, a 169, abre a possibilidade de reaproveitamento de conteúdos de cursos anteriores. Só que nem todo Estado está levando isso em consideração.
Já no Estado de São Paulo o aproveitamento não é possível. Segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, isso acontece porque a norma do Contran não especifica qual conteúdo o condutor deverá estudar ao fazer um novo curso. “Por isso, mesmo quem já tem o curso de MOPP deverá frequentar o curso completo de cargas indivisíveis”, informa.
No Rio de Janeiro, a situação é pior porque somente em 12 de fevereiro foi publicada a portaria que cria as regras de credenciamento de entidades que poderão ministrar o curso de cargas indivisíveis. E, conforme explica a assessoria de imprensa do Detran/RJ, somente o Sest/Senat poderá requerer o credenciamento.
Segundo a assessoria, o curso será realizado nas unidades do Sest/Senat de Deodoro, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes e Barra Mansa. A reportagem da Revista Carga Pesada entrou em contato com essas unidades e em nenhuma delas existe previsão de quando o curso será ofertado. Quanto ao aproveitamento de conteúdos, a assessoria informou que o condutor poderá requerê-lo, desde que o curso anterior tenha sido concluído há no máximo cinco anos .
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