Cada pessoa envolvida em um acidente, seja pedestre, passageiro, motorista ou até quem provocou a ocorrência, pode pedir a indenização se comprovar que teve despesas hospitalares ou se ficou com sequelas.
Em casos de invalidez decorrente do acidente, o seguro paga até R$13,5 mil dependendo da gravidade. Em casos de morte, a família da vítima tem direito a R$13,5 mil. Para quem comprovar despesas médicas e hospitalares a indenização pode chegar a R$ 2,7 mil.
O auxiliar de enfermagem João Dalesco, 27, foi atingido por um carro em um cruzamento quando pilotava a sua moto. O acidente foi em fevereiro de 2012 e João não pediu indenização por falta de informação. “O processo parece ser muito burocrático, achei que teria mais incômodo ainda e resolvi não utilizar”, revelou.
Para acionar o seguro é preciso apresentar documentos pessoais, boletim de ocorrência do acidente e um laudo médico. O atendimento é feito gratuitamente e não é necessário um intermediário. O prazo para recorrer ao seguro é de até três anos após o acidente.
O especialista e diretor do Portal, Celso Mariano explica que o pagamento é rápido. “Um processo é montado e se estiver toda documentação em ordem, no máximo em 30 dias a vítima recebe a indenização", explicou. E complementa, "mesmo aqui no Portal é possível dar entrada no processo, basta clicar
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