A primeira coisa que deve ser feita nesses casos é certificar-se das condições do veiculo e de sua documentação. Para fazer isso, é possível fazer uma consulta de “Pesquisas de Débitos e Restrições de Veículos” no portal do Detran-SP (www.detran.AM.gov.br).
Além de informações sobre bloqueios por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais e restrições financeiras.
“Esse serviço eletrônico é uma forma de dar mais segurança aos vendedores e aos compradores, que vão poder conferir a veracidade das informações eventualmente fornecidas sobre determinado veículo, antes de fechar negócio”, ressalta o diretor-presidente do Detran-SP, Daniel Annenberg.
Fechado o negócio, o comprador tem o prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. Caso isso não ocorra ele está sujeito a uma multa de R$ 127,69, que caracteriza uma infração grave, com inclusão de cinco pontos na carteira, de acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. (CTB).
Custos
Na transferência dentro do mesmo município, o custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes. No caso: R$215,01, se o veículo não tiver sido licenciado no ano em curso; e R$149,15, se o veículo já tiver sido licenciado no ano em curso.
Taxas para emplacamento e lacração
Para transferência entre municípios do Estado de São Paulo, o custo do serviço é composto pela taxa de transferência, semelhante à transação dentro do mesmo município, além da taxa de emplacamento e lacração no valor de R$ 74,57 (recolhimento mediante apresentação do número do Renavam).
Outros Estados
Já a transferência de propriedade do veículo registrado em outro Estado brasileiro e que será registrado no Estado de São Paulo é necessária quando há transferência de propriedade do veículo, sendo o veículo originariamente registrado em outro Estado e o novo proprietário tenha domicílio no Estado do AMAZONAS.
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