terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

DESMANCHE ....

Regulamentação do desmanche de veículosEntidade defende proibição de venda de itens de segurança usados e sem recondicionamento


Tramita esta semana na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38, também conhecida como lei dos desmanches, que disciplina a desmontagem de veículos e a destinação de suas peças. O PLC já foi aprovado em junho de 2013 pela Câmara dos Deputados e agora poderá ser votado pelos senadores. Contudo, representantes do Sindipeças, que reúne cerca de 500 fabricantes de autopeças em todo o País, apontam risco à segurança nesta iniciativa. Isso porque a legislação federal não define em seu texto a proibição da venda de itens de segurança aos consumidores sem antes passar por processo de remanufatura, feita por empresas especializadas e credenciadas para isso.

“A lei estadual de São Paulo que começa a ser aplicada este ano define as peças de segurança e proíbe a venda ao consumidor final. Nesse sentido, está melhor redigida do que o PLC 38”, destaca Elias Mufarej, conselheiro do Sindipeças responsável pelo segmento de mercado de reposição. “Mas, se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai derrubar a legislação do Estado e gerar um retrocesso”, afirma.

No dia 2 de janeiro deste ano, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, promulgou a Lei Estadual 15.276, para regulamentar o funcionamento dos desmanches. Segundo o texto da lei, é vedada a venda direta aos consumidores de partes de segurança dos veículos, definidas no texto como sistemas de freios e subcomponentes, peças de suspensão, airbags, sistema de controle de estabilidade, cintos de segurança e direção. A legislação paulista estabelece que o conjunto desses componentes deverá ser encaminhado aos próprios fabricantes ou empresas especializadas e credenciadas para fazer o recondicionamento antes da reutilização, ou o sucateamento de partes irrecuperáveis.

Já o projeto de lei federal não estabelece quais são as peças de segurança em seu texto, e deixa para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fazer essa definição, sem estabelecer prazos. “Estamos trabalhando para que o PLC não vá à votação do jeito que está, porque abre um flanco para a aprovação de uma lei errada, que coloca em risco a vida das pessoas. Pedimos que o texto seja refeito, para incluir a proibição da venda de peças de segurança usadas”, defende Mufarej. Para ele, a Lei Estadual, que já está em vigor e deve ser em breve regulamentada pelo Detran de São Paulo, “supera a legislação federal proposta”.

“Esse sempre foi um setor cercado de neblina, sem nenhuma regulamentação. Claro que não podia continuar assim, mas abrir a venda de peças usadas de segurança é um risco enorme”, destaca Mufarej. “Esse problema vem desde 2011, quando foi aprovado no Congresso o PLC 23, que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff justamente porque não trazia essa preocupação com a segurança. Agora tentam fazer a mesma coisa, não sei com qual interesse.”

Segundo Mufarej, os fabricantes de peças que fazem remanufatura e empresa independentes do setor têm plena condição de atender ao aumento da demanda que seria gerado pela legislação. “Como ainda não há regulamentação clara no segmento, não sei dizer o tamanho desse mercado, mas existem muitos interessados, principalmente seguradoras, que poderiam usar peças remanufaturadas certificadas em carros sinistrados, por preços menores”, admite.

Diferenças
O uso de desmanches para “esquentar” peças de carros roubados foi o principal fator motivador para a adoção de um regramento para o segmento. Tanto na lei estadual já em vigor como na proposta federal, só estabelecimentos credenciados pelos órgãos de trânsito poderão atuar no desmonte de veículos, com apresentação de atestado de antecedentes criminais e alvará municipal de funcionamento. Além disso, todas as peças deverão ser identificadas e rastreadas.

A legislação paulista, além de definir a proibição de venda direta de componentes relacionados à segurança, também estabelece para o funcionamento dos desmanches algumas normas de proteção ao meio ambiente, como instalações com piso impermeável e área de descontaminação de elementos tóxicos, algo que o PLC também não focou. Como esta lei já está em vigor, os estabelecimento em funcionamento no Estado de São Paulo terão 180 dias, até o meio deste ano, para fazer as adequações necessárias e pedir o credenciamento ao Detran, apresentando todos os documentos exigidos. Só poderão ser desmontados veículos apreendidos pelo poder público, sinistrados irrecuperáveis e entregues pelos próprios donos, com baixa do registro no Renavam.

A Lei Estadual é mais rigorosa nas punições para os desmanches que desrespeitam a legislação, com descredenciamento, interdições e multas de 500 a 1.500 Ufesps, o equivalente este ano a R$ 10.070 a R$ 30.210, mas não define como será aplicada essa graduação de valores. A proposta federal é mais branda: prevê multas para infrações leves, médias e graves que são de R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil, respectivamente, sendo que se enquadra no maior valor justamente quem vender “peças sem condições de segurança”, que ainda pode obter desconto de 50% caso seja um micro ou pequeno empresário. O valor dobra em caso de reincidência. Caso acumule mais de R$ 20 mil em multas, o desmanche ficará proibido de receber carros por apenas três meses e só perderá o registro caso cometa nova infração durante esse período, podendo requerer novo credenciamento dois anos depois.

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