quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

DPVAT....

As vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil poderão solicitar o recebimento do seguro Dpvat (o seguro obrigatório pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores) gratuitamente nas agências próprias dos Correios.


O Dpvat é um seguro que pode ser solicitado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes de morte, invalidez permanente e para reembolso de despesas médicas e hospitalares.


No caso de morte, o valor recebido pelos herdeiros da vítima é de R$ 13,5 mil. No caso de invalidez permanente, é de até R$ 13,5 mil, com o valor sendo pago à própria vítima. O valor pago varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do seguro de acidentes pessoais.


No caso de reembolso para custear despesas médicas e hospitalares, a vítima recebe até R$ 2.700. O valor varia conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Susep.


O procedimento para pedir o reembolso nos Correios é simples e dispensa o auxílio de terceiros: basta ir até uma agência com a documentação necessária (a relação pode ser obtida pelo telefone 0800-022-1204 ou pelo site do Dpvat)


O prazo para o pedido da indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.


Ao dar entrada no pedido do seguro Dpvat, as vítimas ou seus beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder Dpvat, responsável pela administração e pagamento do seguro.


O pagamento da indenização é feito em conta-corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. No caso de beneficiário menor de 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

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