segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

NOTA DO AUTOR 198.

ARTIGO 198- DEIXAR DE DAR PASSAGENS PELA ESQUERDA, QUANDO FOR SOLICITADO.

INFRACAO - MEDIA

PENALIDADE - MULTA

Eis ai um procedimento que vem melhorando muito. Tem sido comum, pelo menos comigo, ao piscar o farol na traseira de um veiculo que desejo que me deixe passar, Ser gentilmente atendido, o que sempre agradeço com um leve toque de buzina e um aceno de mao quando o ultrapassado.

" GENTILEZA GERA SEGURANCA" experimentem gera mesmo.

Nada justifica a ultrapassagem pela direita sem antes insistir em faze-lo certo. " Não ultrapasse pela direita, Você não esta em Londres".. Autor perito e Analista em acidente de transito..·


 


     


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