Diante da falta de fiscalização e punição para quem transporta cargas de forma irregular, veículos colocam vidas em perigo
Certos da impunidade devido à falta de fiscalização, condutores transportam cargas irregularmente pelas ruas de Manaus em flagrantes cada vez mais frequentes, sem que haja nenhum posicionamento rígido das autoridades de trânsito. Caminhões, picapes e até carros de passeio são vistos diariamente transportando estruturas maiores que as dimensões dos próprios veículos. Além de colocar a própria vida em risco, o condutor expõe quem não tem nada a haver com o transporte irregular ao mesmo perigo.
Os flagrantes cometidos em todas as zonas da cidade evidenciam a falta de fiscalização que não é suficiente nem mesmo para a zona de restrição, nas principais vias do Centro. Como nas demais áreas não sequer regras, os problemas são constantes. Em dez minutos de observação na bola do Produtor, na Zona Leste, por exemplo, é possível constatar como são comuns os abusos, desde o transporte irregular até o excesso de velocidade, manobras perigosas, além de estacionamento proibido para carga e descarga.
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer as práticas como infração. Conduzir caminhão transportando carga que ultrapassa o limite da carroceria como os que são vistos em Manaus é infração grave prevista no artigo 231 do CTB. Dirigir veículo de passeio transportando outro veículo automotor também é infração grave prevista no artigo 235 CTB. Para ambos os casos o valor da multa é de R$ 127,69, além da retenção do veículo.
Outro agravante nos flagrantes é a forma como a carga é acondicionada sobre os veículos, dentro ou nas laterais dele. Além de ter altura maior que a permitida, as estruturas são amarradas de forma improvisada com fios e até barbante sem qualquer segurança. Uma cena que chamou atenção na quarta-feira foi a de um caminhão (modelo chamado de pau de arara) que transportava uma estrutura de ferro maior que a altura e cumprimento do veículo, na avenida Desembargador João Machado, no Alvorada, Zona Oeste.
O mais grave é que um homem estava sobre a estrutura, no caminhão, levantando com as próprias mãos, os fios da rede elétrica para que o veículo pudesse passar. O homem não tinha nenhum equipamento de segurança que evitasse uma queda do veículo, sendo que artigo 230 do CTB proíbe o transporte de pessoas em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente na forma estabelecida pela resolução 82/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A pena para o transporte irregular é multa gravíssima no valor de R$ 127,69, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CHN) e apreensão do veículo.
Regulamentação é empecilho
O responsável pela fiscalização dos veículos que transportam carga de forma irregular, bem como outras infrações cometidas na capital, é do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans). A última gestão do órgão alertou que a falha na fiscalização ocorria em função de não existir, a nível municipal, regulamentação ou instrumentos para o controle do peso de cargas transportadas pelas ruas de Manaus. A única atitude é com relação à acomodação da carga e se está coberta com lona.
Apesar de não ser freqüente é preciso pedir autorização para transportar carga que ultrapasse a dimensão Manaustrans. O trajeto deve ser informado ao instituto com, pelo menos, uma semana de antecedência. O proprietário do veículo deve apresentar documentação do transporte com as informações da carga e veículos na sede do órgão na avenida Tefé, no bairro Japiim de 8h às 14 horas. Com base na documentação, instituto determina o horário do transporte e o trajeto a ser feito.
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