E comum o carro ser atingido no para-brisa por pedras ou outros objetos arremessadas por pneus de outros veículos. Além do susto, o prejuízo é inevitável, pois arriscar andar com o para-brisa trincado além de multa é perigos, pois uma pequena trinca no vidro parece algo inofensivo, entretanto pequenos danos podem aumentar para trincas enormes. Mas não é só pedra que pode causar estrago. A má instalação pode ocasionar este problema.
Contudo é importante ficar atento ao que estabelece a legislação que exige vidros laminados, mas alguns proprietários, por desconhecimento, acabam adquirindo vidros temperados, que embora mais baratos, em caso de choque se despedaça, ocasionando um maior risco. A Resolução do CONTRAN nº 216 de 2006, tem por objetivo reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo e assegurar a visibilidade do condutor, e define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Às trincas e fraturas circulares nos para-brisa são permitidas na área especificada, desde que não ultrapasse o comprimento de dez centímetros ou configuração circular de diâmetro superior a quatro centímetros.
No entanto estas regras só valem pra carros comuns, excluindo-se ônibus, micro-ônibus e caminhões, no qual as normas são mais rigorosas.
O motorista flagrado com para-brisa irregular pode perder cinco pontos na carteira, receber multa de R$ 127,69 e ter o veículo retido para a regularização.
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