Tal tragédia, muito comum no dia a dia, cabe reflexão. Atualmente, o maior percentual de processos recursais, com relação às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, que tramita nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, se refere às infrações lavradas nas chamadas Operações Lei Seca, quando o condutor excede a tolerância máxima permitida, de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, dosagem detectada através do teste do bafômetro ou quando se recusa ao teste.
Muitos motoristas se esquecem que além do considerável valor da multa, previsto em resolução do Contran (R$ 1915,40), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê também duas penalidades derivadas na infringência ao Artigo 165: suspensão do direito de dirigir pelo prazo doze meses e consequente frequência obrigatória a curso de reciclagem. Em caso de recusa ao etiloteste aplicam-se as mesmas penalidades ao condutor.
Portanto, antes de ingerir bebida alcoólica e sentar-se ao volante de um carro é melhor pensar duas vezes. A mistura álcool e direção tem sido causa de inúmeras tragédias no trânsito brasileiro. Se beber não dirija. Preserve a sua vida e a dos demais usuários da via pública.
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